Sem inspeção, Justiça suspende circulação de transporte escolar em Maceió

Trasporte escolar em Maceió

Profissionais vão atuar no transporte de estudantes da rede estadual | Foto: Alexandre Teixeira / Ascom Seduc

A Juíza Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá, da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, determinou, nesta quinta-feira, 20, a suspensão da circulação dos transportes escolares até que os ônibus sejam inspecionados.

A medida atende a Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público Estadual, contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed). No pedido, o MPE alega que o Executivo Municipal mantém o transporte escolar de forma irregular uma vez que os veículos não cumprem as normas de segurança exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

“Alega o órgão ministerial que há falta de inspeção semestral dos veículos, colocando em risco a vida das crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar, além de violar o direito à educação e à segurança. Afirma que o Ministério Público de Alagoas desenvolveu um aplicativo chamado “Transporte Legal”, que permite o controle social e a fiscalização do transporte escolar, no entanto, o Município de Maceió não tem utilizado o aplicativo de forma adequada, uma vez que foram identificados 84 veículos com inspeções vencidas, 93 veículos sem inspeção cadastrada e 04 veículos com pendências de documentação, conforme dados extraídos do mencionado aplicativo”, diz o documento.

Após reunião, Prefeitura anuncia retomada do transporte escolar a partir de hoje (20)

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO

Ontem (19), um acordo, entre o órgão ministerial, a Semed e o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), foi firmado após uma manifestação de pais de estudantes da rede pública na parte alta de Maceió devido a falta de transporte escolar. 

Na ocasião, ficou acordado que o Município iria apresentar um cronograma de fiscalização da frota da empresa terceirizada antes que os veículos voltassem a circular. No entanto, já no dia de hoje, o MPE se deparou com os ônibus em suas rotas regulares sem a apresentação do documento que comprovasse a inspeção.

Assim sendo, o MPE solicitou à Justiça que medidas sejam tomadas para a resolução do problema. “Assim, requereu que o Município de Maceió seja obrigado, liminar e imediatamente, a não permitir a circulação dos veículos de transporte escolar da empresa Localine, enquanto o referido Município não apresentar o seu próprio relatório de fiscalização desses veículos, diante do enorme risco à integridade física dos estudantes, bem como que o Município de Maceió adote todas as providências cabíveis e emergenciais possíveis para oferecer transporte escolar seguro aos estudantes da sua rede municipal de ensino, bem como que seja itida a intervenção institucional da Defensoria Pública no presente feito, na qualidade de Custos Vulnerabilis”, diz o MPE em seu pedido.

PREFEITURA DE MACEIÓ

Com a Ação Pública, a Prefeitura de Maceió foi intimada e se manifestou sobre o assunto. Em sua defesa, o Município ressalta que possui 27 ônibus próprios, sendo seis inoperantes por defeitos que impedem o uso. Por conta disto, contratou, por meio de processo licitatório, uma empresa especializada em transporte escolar.

“Atualmente, o serviço conta com 199 veículos operacionais, indicando um esforço adicional do Município para expandir e melhorar a oferta, demonstrando compromisso com a adequação à crescente demanda. Menciona ainda que “esta municipalidade está ciente da necessidade de expansão e renovação de sua frota e, assim, em 22 de maio de 2023, instaurou um procedimento licitatório, que visa a aquisição de 167 novos ônibus e 93 micro-ônibus, distribuídos em três lotes””, explicou a prefeitura.

Sobre a adesão ao programa Transporte Legal, o Município informou que resolveu não usá-lo por não ser obrigatório.

DECISÃO

Após análise, a magistrada deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela e determinou que a Semed e as demais secretarias envolvidas providenciem o cumprimentos de três medidas impostas.

A primeira delas é a obrigação do Município de Maceió em garantir a todos os estudantes, da zona rural e urbana, o direito à educação por meio do transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança. Os veículos devem ser inspecionados e autorizados pelo Detran, tanto em relação aos veículos quanto aos motoristas. A Prefeitura deve apresentar a documentação comprobatória e  apresentar no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil por dia de descumprimento.

Além disso, o Município tem que promover a readequação do calendário escolar com o intuito de evitar prejuízo aos estudantes da rede municipal. O novo calendário deve ser apresentado no prazo de 30 dias. Caso seja descumprido, a Prefeitura pagará multa de R$10 mil por dia.

Por fim, fica proibida a circulação de veículos da empresa Localine enquanto a Prefeitura não apresentar o relatório próprio de fiscalização dos veículos. Esta fiscalização deve atender os moldes da inspeção semestral prevista no artigo 136, inciso II, do CTB, solucionando de forma urgente os problemas técnicos de segurança existentes, diante do enorme risco à integridade física dos estudantes. O prazo máximo para a apresentação do documento é de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

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